Ícone do site Jornal O Sul

Após derrota no Congresso, Javier Milei pode convocar plebiscito para governar na Argentina

A consulta popular, também chamada plebiscito, é um mecanismo constitucional que apela à participação da população para definir sobre um projeto de lei em particular. (Foto: Reprodução)

Na Argentina, o governo do presidente Javier Milei sofreu um revés no Congresso com o retorno do megaprojeto de lei às comissões da Câmara na terça-feira (6).

Após isso, Milei publicou uma mensagem em sua conta na rede social X, na qual afirmou: “Vamos continuar com o nosso programa com ou sem o apoio da liderança política que destruiu nosso país”.

A frase retomou uma ideia para a qual o chefe de Estado havia apelado durante a campanha eleitoral e em uma entrevista recente a uma emissora de TV, na qual pontuou que, no caso de iniciativas como o megaprojeto serem rejeitadas pela Justiça ou pelo Congresso, o seu governo poderia convocar um plebiscito ou consulta popular.

A consulta popular, também chamada plebiscito, é um mecanismo constitucional que apela à participação da população para definir sobre um projeto de lei em particular. Isso está na legislação nacional argentina.

Entre as disposições comuns de toda consulta popular, a lei estipula que a convocatória deverá conter o texto integral do projeto de lei ou decisão política da qual é objeto, bem como uma pergunta que só pode ter como resposta: sim ou não.

“Dado o convite, todos os pontos submetidos a consulta popular deverão ser difundidos de forma clara e objetiva, por meios gráficos e televisivos”, acrescenta o Artigo 10, no Título 3 da legislação.

A lei faz uma distinção para este tipo de mecanismo: a consulta popular vinculativa e a não vinculativa.

A consulta popular vinculativa só poderá ser convocada pelo Congresso, devendo ser tratada em uma sessão especial e aprovada pelo voto da maioria absoluta dos presentes em ambas as câmaras.

Neste caso, o voto popular será obrigatório, e o resultado dessa consulta será válido se for aprovado com pelo menos 35%.

“Quando um projeto de lei for submetido a consulta popular vinculativa e obtiver a maioria de votos válidos afirmativos, tornar-se automaticamente lei, a que deverá ser publicada no Diário Oficial da Argentina dentro dos dez dias úteis seguintes à proclamação do resultado da eleição pela autoridade eleitoral”, acrescenta a legislação.

Enquanto a consulta não vinculativa é uma prerrogativa do Poder Executivo e sua convocação deve ser feita através de um decreto aprovado por todos os ministros do gabinete. Esta seria uma opção com mais possibilidades à qual Milei poderia recorrer.

Pode ser objeto de consulta não vinculativa “qualquer assunto de interesse geral para a Nação, com exceção dos projetos de lei cujo procedimento de sanção se encontre especialmente regulado pela Constituição Nacional, pela determinação da câmara de origem ou pela exigência de uma maioria qualificada para aprovação”, segundo a lei 25.432.

Além disso, neste tipo de consulta popular, o voto dos cidadãos não é obrigatório.

 

Sair da versão mobile