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Após liminar derrubada na Justiça, prefeitos gaúchos voltam a ter maior autonomia para flexibilizar restrições de atividades

Após o ingresso de recurso pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) derrubou na tarde deste domingo (21) a liminar que havia suspendido a retomada da possibilidade de cogestão regional no sistema de distanciamento controlado. Com isso, os prefeitos gaúchos voltam a ter maior autonomia sobre restrições de atividades.

A decisão deste domingo autoriza a adoção de flexibilizações nos protocolos da bandeira preta (altíssimo risco para coronavírus) já a partir desta segunda-feira (22) no Estado. Isso inclui a possibilidade de reabertura do comércio e de serviços considerados não essenciais com limitações de horários (confira mais informações no portal ou nesta edição em formato pdf de “O Sul”).

“Assim, eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do sistema de distanciamento controlado em prejuízo à saúde da população”, frisou o desembargador Marco Aurélio Heinz na decisão, acrescentando que:

“Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o senhor governador do Estado de tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de Covid-19. Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à pandemia, entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.”

Entenda

O magistrado derrubou a liminar concedida na noite de sexta-feira (19) pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e que atendeu a pedido do Sindicato dos Municipários da Capital gaúcha (Simpa) e de outras oito entidades por meio de ação civil pública contra o governo do Estado.

Os autores da ação argumentaram que o cenário caótico da saúde no Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de infecção pelo coronavírus, bem como a pressão sobre o sistema de saúde.

Ao aceitar a solicitação, o juiz, considerou como “pública e notória” a situação de caos sanitário, inclusive com ocupação geral superior a 100% nas unidades de terapia intensiva (UTI): “Inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da pandemia, há grande tolerância com o descumprimento de protocolos mínimos de prevenção”.

Já no recurso interposto na noite de sábado (20), a PGE argumentou que “a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada pelo Palácio Piratini com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades”.

“A adesão à cogestão depende do cumprimento, pelos municípios, de rigorosos requisitos, dentre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deve conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, bem como compromisso de fiscalização do cumprimento dos protocolos”, ressaltou por sua vez o Palácio Piratini.

(Marcello Campos)

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