Após ser notificada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Novo Hamburgo (na região do Vale do Sinos), a STIHL Ferramentas Motorizadas – localizada na cidade-vizinha de São Leopoldo – passou a conceder os 20 dias de licença-paternidade estendida previstos às participantes do programa “Empresa Cidadã”.
De acordo com o órgão, a correção foi providenciada após consulta da própria Stihl à Receita Federal (responsável pela iniciativa), no âmbito de um inquérito civil aberto após o encaminhamento de denúncia sobre o caso. A empresa emprega aproximadamente 2,3 mil pessoas e, somente no período entre março e maio deste ano, concedeu um total de 17 licenças estendidas.
Responsável pelo procedimento, a procuradora do MPT em Novo Hamburgo, Mônica Fenalti Delgado Pasetto, frisou que a extensão da licença-paternidade de cinco para 20 dias traz diversos aspectos positivos: “A um só tempo, dá ao trabalhador o direito de permanecer mais tempo em casa e reforça a importância da divisão sexual do trabalho doméstico. Além disso, indiretamente acaba proporcionando uma maior igualdade de gêneros com a inclusão da mulher no mercado de trabalho”.
Ainda segundo ela, trata-se de um importante movimento igualitário, visto que parte do processo de discriminação do qual mulheres são alvo no trabalho é motivado pela possibilidade de que engravidem e, com isso, fiquem afastadas do serviço por longos períodos. “Já um homem, pelo contrário, só se ausenta por cinco dias”, compara.
“Empresa Cidadã”
Com adesão voluntária por parte das empresas mediante contrapartida em incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, o programa foi criado há 11 anos, por meio da Lei 11.770/2008. O documento prevê a prorrogação tanto da licença-maternidade (que passa de 120 para 180 dias) quanto da licença-paternidade (cinco para 20 dias).
No caso feminino, essa extensão de benefício é garantida às funcionárias de qualquer empresa integrante do programa, desde que o pedido seja feito até o final do primeiro mês após o parto. A concessão é feita de forma imediata após a fruição do período regular de licença-maternidade, garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os pais também passaram a ser contemplados pela iniciativa, desde o ano retrasado, sob a condição de que a solicitação ocorra em um prazo de até dois dias úteis após o nascimento do filho (não do registro em cartório). Além disso, durante o período de prorrogação de ambas as licenças, a mãe ou pai beneficiado têm direito ao recebimento integral do salário.
(Marcello Campos)
