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Aprovada inclusão da rubrica Covid-19 na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020

No total, os parlamentares destinaram R$ 52 milhões a ações de saúde. (Foto: Joel Vargas/ALRS)

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 103/2020, de autoria do governo do Estado, que inclui na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 a rubrica Covid-19. De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no orçamento do Estado e a consequente execução de despesas referentes ao enfrentamento do coronavírus.

O texto prevê, também, a autorização de abertura de créditos extraordinários no orçamento estadual para a Secretaria da Saúde. O instrumento foi criado a partir da solicitação dos deputados estaduais para remanejar ao combate à pandemia o montante de R$ 38,5 milhões provenientes de emendas individuais, juntamente com os demais recursos já dotados de emendas estaduais nesta área. No total, os parlamentares destinaram R$ 52 milhões a ações de saúde.

O objetivo do projeto era dar permissão ao Poder Executivo para agilizar o encaminhamento da execução de despesas vinculadas a ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19, bem como reorientar as políticas públicas frente à situação atual, para as quais a LOA (Lei Orçamentária Anual) não estava projetada.

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