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As ações sobre o desfile apresentadas até o momento à Justiça Eleitoral acusam Lula de abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada, por se envolver diretamente na festividade

Lula assistiu ao desfile em sua homenagem ao lado do prefeito do Rio, Eduardo Paes.(Foto: João Salles/Riotur)

As ações sobre o desfile apresentadas até o momento à Justiça Eleitoral acusam Lula de abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada, por se envolver diretamente na festividade.

Além de orientação, a ministros, o PT fez recomendações a seus militantes, diante das ações pré-desfile. O texto pedia que os militantes evitassem o uso de expressões de teor eleitoral como “é Lula outra vez” ou “é Lula 2026”.

Também orientou que não fossem usados materiais ou estampas associando o presidente ao número 13, do PT, ou com menções às eleições.

O presidente não deu entrevistas em sua passagem pelo carnaval carioca. No X (antigo Twitter), Lula parabenizou todas as escolas de samba que se apresentaram entre a noite de domingo e a madrugada de ontem na capital fluminense.

A advogada especialista em direito eleitoral Carla Queiroz considera que a menção ao número 13 e o verso que cita o canto “Olê, Olá, Lula” não são suficientes para caracterizar propaganda antecipada. Ela avalia que, neste momento, não estão presentes os elementos que caracterizam abuso de poder, mas é possível que o TSE identifique esse crime durante a eleição, caso o presidente utilize a participação no desfile para promover a sua campanha.

“Nada impede que haja a caracterização de abuso durante as eleições, com a utilização do desfile pelo próprio candidato para fins de propaganda que, aos outros candidatos, não seria possível, já que não foram homenageados”, explicou Carla Queiroz. Em nota, o PT afirmou que o enredo é “manifestação típica de liberdade de expressão artística e cultural” e que o desenvolvimento e execução do desfile se deu de forma autônoma pela escola de samba.

Jurisprudência

O advogado eleitoral Renato Ribeiro destaca ainda que a jurisprudência do TSE só considera propaganda antecipada quando há pedido explícito de votos. “Como a gente não está em campanha, o período é de pré-campanha. A conduta, por essa perspectiva, é lícita. Sobre o abuso de poder econômico e político, nós temos um ato praticado por terceiro, não foi diretamente o presidente.”, explicou.

Desistência

A primeira-dama, Janja da Silva, estava com os adereços para desfilar no domingo (15), quando desistiu. Foi substituída pela cantora Fafá de Belém. No dia seguinte, ela afirmou que a escolha se deu por temer perseguição à escola e ao presidente Lula.

Janja havia sido liberada para desfilar por não ocupar um cargo público, mas optou por apenas assistir ao desfile ao lado do marido. Ela destacou que “mesmo com toda segurança jurídica” de que poderia participar do desfile, optou por não o fazer “para estar ao lado da pessoa que ela mais ama na vida”. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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