Um estudo realizado por pesquisadores britânicos e americanos analisou as diferenças de gênero no uso da máscara de proteção contra o novo coronavírus. Os estudiosos da Middlesex University, no Reino Unido, e do Mathemathical Science research Institute, nos Estados Unidos, descobriram que os homens são menos propensos a aceitar o uso da máscara do que as mulheres.
Segundo o estudo, realizado com 2.459 pessoas que moram nos Estados Unidos, 44% das mulheres entrevistadas disseram que sempre usam a máscara em público. Entre os homens, esse número cai para 29%. Na outra ponta, 25% das mulheres disseram que nunca usam máscara quando saem de casa. Entre os homens, esse número subiu para 38%.
O curioso é que essas diferenças deixam de existir em lugares onde o uso da máscara é obrigatório. Mesmo assim, os homens que participaram da pesquisa afirmaram que sentem “vergonha” e “estigma” quando usam a máscara. Os pesquisadores também descobriram que os homens concordam mais do que as mulheres com afirmações como “usar máscara no rosto não é legal”; “usar máscara é embaraçoso”; “usar máscara é um sinal de fraqueza”.
“Descobrimos que os homens intencionam menos usar a máscara, mas que essa diferença quase desaparece nas localidades onde o uso é obrigatório. Também descobrimos que eles acreditam menos na possibilidade de serem seriamente afetados pelo novo coronavírus, e que isso explica parcialmente as diferenças de gênero em relação ao uso da máscara. Isso é particularmente irônico porque as estatísticas oficiais mostram que os homens são mais afetados seriamente pela covid-19 do que as mulheres”, escreveram as pesquisadoras responsáveis pelo estudo, que ainda deve ser revisado por outros cientistas.
No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19) um projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o País durante a pandemia. A regra deverá ser observada em espaços públicos, transporte coletivo e locais privados acessíveis ao público.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. Desde que o surto do coronavírus chegou ao País, alguns municípios e Estados já legislaram sobre o assunto.
De acordo com a redação inicial aprovada pela Câmara, quem fosse flagrado descumprindo a regra poderia ser multado em até R$ 300, “sendo aplicada o dobro em caso de reincidência”, ou seja, R$ 600. Na votação de destaques ao texto, no entanto, foi incorporado trecho que obriga Estados e municípios a editarem normas para as multas. Assim, cada local vai estipular a punição.
“Votamos a Norma Geral e o valor vai respeitar a realidade local. Num país com a dimensão do Brasil, não podemos estabelecer o mesmo valor de uma multa de São Paulo ao Acre. Ficaria desproporcional e prejudicaria os cidadãos. Caberá a Câmara de Vereadores e Assembleias definir quais parâmetros se aplicam a sua realidade”, diz o autor da emenda Efraim Filho (DEM-PB).
