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As mulheres estão sub-representadas na 2º instância do Judiciário

O Judiciário federal gastou R$ 2,4 bilhões a mais do que o limite estabelecido. (Foto: Reprodução)

Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a segunda instância estadual. As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são de graus variados. Em seis unidades da Federação, o percentual fica abaixo dos 10%.

Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite judiciária. Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.

A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras.

Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.

O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.

Discrepância

Segundo a matéria da Folha, há em São Paulo, mais desembargadores chamados Luiz (32), como primeiro nome ou com nome composto, do que mulheres (31). Isso sem contar outros sete magistrados chamados Luís, com a letra “s”.

No estado, a remuneração média dos magistrados, incluindo salários e penduricalhos como auxílios e abonos, foi de R$ 56 mil mensais de janeiro a julho de 2019. Normalmente, juízes são promovidos ao cargo de desembargador pelos critérios de antiguidade e de merecimento.

Em apenas um dos 27 Tribunais de Justiça do país as mulheres ultrapassam os colegas homens, o do Pará. Na Bahia, quase a metade dos 61 desembargadores são mulheres. Todos os outros estados e o Distrito Federal têm menos de 35% de mulheres nas suas cortes. Nenhum dos tribunais estaduais do país é presidido, atualmente, por uma mulher.

Mesmo na Bahia, com situação mais equilibrada que o restante, todos os seis cargos da mesa diretora (presidência, duas vice-presidências, corregedoria-geral e corregedoria das comarcas do interior) são ocupados atualmente por homens. Em cinco estados (Rondônia, Alagoas, Amapá, Piauí e Pernambuco) há apenas uma desembargadora integrando cada umas das cortes. Levando em conta a proporção entre os gêneros, a situação é mais desigual em Pernambuco: das 52 vagas, apenas 1 (2%) é ocupada por uma magistrada.

O segundo maior TJ do país, do Rio de Janeiro, tem 180 desembargadores, metade da quantia de São Paulo, mas com o dobro de mulheres (61) em relação à corte paulista. A proporção (34%) é maior que a média do país. Também é difícil encontrar uma mulher na elite dos desembargadores paulistas. Até hoje, o Órgão Especial do TJ-SP, que reúne os 25 magistrados de cúpula (o presidente, 12 dos mais antigos e 12 eleitos), nunca teve uma titular oriunda da magistratura.

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