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As solicitações de indenização do DPVAT devem ser feitas nas agências da Caixa, para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1º de janeiro

Taxa deixou de ser cobrada em 2021. (Foto: Divulgação)

Desde a última segunda-feira (18), a Caixa Econômica Federal (CEF) assume a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021”.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Atendimento

De acordo com a Caixa Federal, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já desde a segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”.

A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App DPVAT, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o País.

Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.

As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

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