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Destaque da semana no Estado: Assembleia Legislativa mantém veto ao ensino exclusivamente domiciliar

Prática do "homeschooling" foi considerada inconstitucional. (Foto: EBC)

Por 24 votos a 22, o plenário da Assembleia Legislativa manteve o veto do governador Eduardo Leite ao projeto de lei que autorizava no Rio Grande do Sul a prática do “homeschooling” (ensino exclusivamente domiciliar). Com isso, a proposta de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo) será arquivada, por ser considerada inconstitucional.

De acordo com a justificativa do veto, o tema só pode ser regulamentado pelo governo federal. Esse entendimento consta em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que embasou a avaliação por parte do Executivo.

O projeto havia sido aprovado pela maioria dos deputados estaduais em sessão na tarde de 8 de junho. No dia 2 de julho, recebeu sinal-vermelho do governador e vinha trancando a pauta de votações do Parlamento gaúcho desde 18 de agosto.

Termo em inglês que pode ser traduzido livremente para o português como “escola em casa” é uma modalidade pedagógica por meio da qual que os pais ou responsáveis optam por não enviar a criança ou adolescente para o colégio. Em vez disso, a família se compromete a ministrar o conteúdo ou contratar professores para essa finalidade.

O assunto tem motivado debates, com doses generosas de polêmica. E apesar da derrota na votação, Fábio Ostermann declarou que continuará atuando para garantir o que ele considera como uma questão de liberdade de escolha por parte das famílias:

“Seguiremos pautando o tema perante a opinião pública e garantindo que as vozes dessas famílias sejam ouvidas. Iremos a Brasília e trabalharemos para que uma regulamentação razoável e justa como a que propusemos aqui se torne uma realidade para famílias educadoras de todo o Brasil!”.

O que disse o governo gaúcho

Na ocasião do veto, o Palácio Piratini divulgou nota em resposta aos questionamentos apresentados pelo autor do projeto, deputado Fábio Ostermann. Diz o texto:

“O veto do governador foi decidido depois de uma ampla ponderação dos aspectos técnicos e constitucionais da medida, ouvindo especialistas, Ministério Público, representantes da sociedade, inclusive o próprio deputado. O governador entendeu que o tema ainda carece de amadurecimento, e por isso usou a sua prerrogativa legal e democrática do veto.

Basicamente, o veto se deu por conta de o governador entender que o tema está envolvo em insegurança jurídica, na medida em que há o entendimento de que o tema do ensino domiciliar deve ser normatizado por lei federal.

O governo do Estado entende a intenção do deputado e reconhece a postura propositiva do parlamentar em temas ligados à educação e entende que o debate sobre a pertinência ou não veto ocorra no melhor lugar possível, o parlamento gaúcho, onde as divergências de visão da nossa sociedade são sempre resolvidas com sabedoria”.

(Marcello Campos)

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