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Assembleia Legislativa do RS aprova projeto que visa ampliar transparência e reduzir burocracia

O projeto incentiva a utilização dos meios eletrônicos, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência. (Foto: Divulgação/AL/RS)

Os parlamentares gaúchos aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (13) o projeto de lei 127/2020, que regulamenta o processo administrativo em todos os poderes e instituições autônomas do Estado.

O projeto incentiva a utilização dos meios eletrônicos, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência. A lei impactará todas as atividades administrativas do Estado e tem como objetivos reduzir a burocracia, dar mais celeridade e eficiência nos processos e maior segurança jurídica e transparência.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), o texto foi aprovado por unanimidade, com 51 votos. A matéria foi originalmente protocolada pelo deputado Ernani Polo (PP) em 2019 e reapresentada pelo deputado Gabriel em 2020.

“Na prática, o projeto acarreta mais transparência nos processos administrativos do estado. O Rio Grande do Sul era um dos únicos estados brasileiros que não tinha legislação própria para tratar o tema”, explica Gabriel. O presidente reforça também que no contexto da pandemia, a nova lei vai garantir importante agilidade nas relações entre órgãos, servidores e cidadãos.

O que é o processo administrativo?

O processo administrativo compreende o conjunto de atos necessários a produzir uma decisão final a respeito de alguma função ou atividade administrativa e tem por finalidade primordial a proteção dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.

Também tem como objetivos servir de instrumento de controle da atuação estatal, assegurando:
– o princípio da impessoalidade;
– garantir a democracia, pois é por meio do processo que o administrador legitima e fundamenta suas decisões, afastando a arbitrariedade do poder público;
– reduzir os encargos do Poder Judiciário, uma vez que permite ao administrado discutir determinado ato ou conduta no âmbito administrativo;
– aperfeiçoar a atuação estatal.

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