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Assembleia Legislativa do RS tem 26 projetos na pauta de votação desta terça-feira

Apreciação foi adiada em 16 de junho, por falta de quórum. (Foto: Fernando Gomes/Arquivo ALRS)

Está marcada para esta terça-feira (23) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul a votação de 26 projetos de lei cuja apreciação estava originalmente prevista para 16 de junho mas acabou adiada por falta de quórum na sessão plenária da ocasião. Na pauta estão quatro propostas do governo e 22 de origem parlamentar.

As proposições do Executivo tratam da contratação de operação de crédito externo junto ao Bando Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado, bem como da adesão do Rio Grande do Sul à cooperação financeira do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

Completam o pacote do governo gaúcho medidas de reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Ospa), aém da alteração da estrutura organizacional da Fundação Theatro São Pedro.

As demais proposições são de origem parlamentar e tratam de temas como pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, a criação da Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, valorização de categorias profissionais, direito das parturientes a acompanhantes em hospitais, e outros assuntos.

Algumas propostas

– PL 123/2023, do deputado Luiz Marenco (PDT), que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Rio Grande do Sul (tramitação conjunta com o PL 213/2025).
– PL 202/2026, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – PROFISCO III-RS (prazo fatal em 2/7).
– PLC 203/2026, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 (prazo fatal em 2/7).
– PL 333/2023, do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo em excursões que se originem no Rio Grande do Sul ou que a esse se destinem, e em passeios realizados em seu território.
– PL 63/2023, do deputado Kaká D Ávila (Podemos), que estabelece a divulgação em murais de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
– PL 262/2024, da deputada Adriana Lara (PL), que altera a Lei n.º 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
– PL 44/2025, do deputado Capitão Martim (Republicanos), que altera a Lei n.º 15.172, de 4 de maio de 2018, que autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RS – a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores de uso terrestre, altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e a Lei n.º 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e revoga a Lei n.º 11.284, de 23 de dezembro de 1998.
– PL 377/2023, do deputado Guilherme Pasin (PP), que estabelece diretrizes sobre o pagamento de indenização do Estado do Rio Grande do Sul, realizado por agentes públicos e proveniente de danos materiais causados na condução de viaturas públicas ou veículos de socorro e/ou salvamento, em decorrência da prestação de serviço público de urgência e/ou emergência, e dá outras providências.

Entenda

Para quem não está familiarizado à expressão (originária do latim), “quórum” é o número mínimo de deputados que precisam estar presentes em plenário ou em comissões para que uma sessão seja iniciada ou votações sejam consideradas válidas. O objetivo é garantir maior legitimidade, evitando que leis sejam aprovadas por um grupo muito reduzido de parlamentares.

Na Assembleia Legislativa gaúcha, é necessária maioria absoluta (28 dos 55 deputados da Casa) para abrir os trabalhos. As regras de funcionamento são estabelecidas pela Constituição do Estado e detalhadas no Regimento Interno (Resolução nº 2.288/1991). Para deliberações, o quórum de votação é dividido em:

– Maioria simples: exigida para a maioria das deliberações ordinárias (projetos de lei geral, requerimentos). Significa o voto da maioria dos deputados presentes em uma sessão com quórum instalado.

– Maioria absoluta: obrigatória para projetos de lei complementar (maioria dos 55 deputados, ou seja, ao menos 28 votos).

– Maioria 1ualificada: varia de 33 a 37 votos, para matérias específicas como Propostas de Emenda à Constituição (PEC) ou rejeição de vetos do governador.

(Marcello Campos)

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