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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto que altera as regras da previdência do funcionalismo estadual

Votação foi possível após o STF derrubar liminar contra a tramitação de PLCs. (Foto: Guerreiro/Agência ALRS)

Em sessão extraordinária que durou quase oito horas, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou na noite dessa quarta-feira a reforma da previdência do funcionalismo estadual. O placar foi de 38 votos a 15. As novas regras redefinem o cálculo da aposentadoria, a idade mínima e as alíquotas de contribuição, tanto para servidores ativos quanto inativos e pensionistas.

O PLC (Projeto de Lei Complementar) 503, apreciado na sessão, adequa o sistema dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro pelo Congresso Nacional. De acordo o governo do Estado, as mudanças proporcionarão aos cofres públicos do Rio Grande do Sul uma economia anual de R$ 1 bilhão.

A matéria que recebeu o sinal-verde do Parlamento gaúcho estabelece que os servidores passarão a contribuir com alíquotas progressivas que oscilam de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial. Na prática, reduz a contribuição de quem ganha menos de R$ 3 mil mensais e amplia o índice para os maiores vencimentos. Um professor que ganha R$ 2 mil, por exemplo, baixará a sua contribuição mensal de R$ 280 para R$ 165. Já para o desembargador que recebe R$ 25 mil, o valor passará de R$ 3,5 mil para R$ 3,9 mil.

Pelos critérios antigos, todos os servidores contribuíam com uma alíquota de 14%, independente do valor do salário, exceto inativos que recebem menos de R$ 5,8 mil, que estavam isentos. Seguirão isentos de contribuição apenas os inativos que recebem menos de um salário mínimo.

O PLC 503 também iguala os critérios estabelecidos na reforma da previdência estadual e institui idade mínima de contribuição 65 anos para homens e 62, para mulheres. Estabelece, ainda, uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria dos servidores estaduais, que passarão a receber uma média de todas as contribuições ao longo da carreira. Antes, o benefício era contabilizado a partir das 80% maiores contribuições.

Demais projetos

Após a primeira votação, os deputados também aprovaram, por unanimidade, o pedido do governo do Estado para fossem retirados do regime de urgência no Legislativo as outras seis propostas que compõem o programa “Reforma RS” – conjunto de medidas proposto pelo Executivo dentro dessa linha de que são necessárias medidas estruturais para reduzir o déficit fiscal e modernizar a máquina pública.

Dessa forma, as votações dos projetos de lei complementar 504, 505, 508 e 509, bem como a do projeto de lei 507/2019, ficaram adiadas para o mês que vem, após o recesso parlamentar.

Governador

No site oficial do Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite se manifestou sobre a aprovação: “O RS deu um grande passo em direção ao futuro. Cumprimento cada um dos 38 deputados que, com responsabilidade, aprovaram uma reforma que viabilizará a redução de nosso déficit e trará melhorias para quem ganha menos. Além disso, o Estado vai gerar maior arrecadação ao cobrar mais de quem ganha mais”.

Vitória no STF

A votação foi possível graças a uma decisão publicada na manhã dessa quarta-feira pelo o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que acolheu os argumentos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação das propostas na Assembleia Legislativa.

No fim da tarde de terça-feira, a PGE havia apresentado um pedido de suspensão da liminar deferida pelo desembargador Rui Portanova em mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Luciana Genro (Psol). Na avaliação do órgão, o bloqueio na tramitação das PLCs 503 e 505/2019 não tinha fundamento e causava graves riscos à economia, saúde e segurança.

Também não faltaram críticas à decisão do STF. O deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), por exemplo, foi à tribuna protestar, com o argmento de que os PLCs 503 e 505 não poderiam ser apreciados, no que diz respeito a questão das aposentadorias, por existir uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela em tramitação no Congresso Nacional:

“Qualquer cidadão que estudou Direito sabe que a lei maior que rege o Rio Grande do Sul é a Constituição Estadual, então só pode ser regulamentado o que está na Constituição, mas o governo de Eduardo Leite quer criar novas regras por meio de um Projeto de Lei Complementar e isso chama-se inconstitucionalidade”.

(Marcello Campos)

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