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Atiradores esportivos podem transportar armas carregadas

Por ver uso errado da ação popular, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou liminar que havia proibido porte de arma com munição para uso esportivo, do local de guarda até a sede da competição ou do treinamento. Apesar de o Estatuto do Desarmamento impedir o trânsito com armas carregadas, o Exército editou portaria permitindo a prática.

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