De acordo com a ação, o ator, que venceu o BBB22, alugou em 2025 o apartamento do Edifício JFL125, na Avenida Rebouças. O contrato foi assinado em 9 de maio daquele ano, com início da locação em 10 de maio de 2025 e término previsto para 10 de novembro de 2027.
O documento estabeleceu um pacote de pagamento de R$ 59.340 por mês. O valor incluía o aluguel e outros custos relacionados ao imóvel, como condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia de enxoval e café da manhã.
Segundo a locadora, Arthur deixou de cumprir as obrigações previstas no contrato a partir de maio de 2026. A empresa afirma que tentou resolver a situação sem recorrer à Justiça e chegou a oferecer um desconto e parcelar os valores atrasados.
Ainda de acordo com os autos, o acordo previa uma entrada de R$ 35 mil, que não teria sido paga pelo ator. A locadora afirma também que o aluguel que venceu em agosto de 2026 permaneceu sem pagamento, o que levou ao cancelamento do acordo.
O advogado Pablo Sukiennik informou ao g1 que “os fatos narrados na petição inicial não aconteceram exatamente da maneira como foram narrados”. “Não posso adiantar o conteúdo porque é matéria de defesa. O Arthur sempre colocou-se à disposição para negociar esta questão com a imobiliária, mas a imobiliária, diante de uma mudança brusca na condução da negociação, não permitiu que se chegasse um acordo de maneira extrajudicial.”
Dívida de R$ 166 mil
A locadora diz ainda que continuou tentando negociar a quitação da dívida por meio de mensagens e e-mails, mas não houve pagamento dos valores cobrados.
O contrato prevê multa de 10% em caso de atraso, além de juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M/FGV e honorários advocatícios de 20% caso fosse necessário recorrer à Justiça.
Liminar de despejo
A locadora entrou com pedido para que Arthur fosse obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. Na ação, também pediu que o ator fosse condenado a pagar a dívida, além dos valores que eventualmente vencessem durante o andamento do processo.
Em 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu a liminar de despejo. Com a decisão, Arthur Aguiar tem 15 dias para deixar voluntariamente o apartamento. Caso não desocupe o imóvel nesse período, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada.
O ator também terá o prazo de 15 dias para quitar integralmente a dívida e evitar ter de deixar o local.
A liminar, porém, ainda não começou a produzir efeitos. Antes da intimação do ator, a locadora precisa cumprir as exigências determinadas pela Justiça, entre elas o recolhimento das taxas judiciais obrigatórias e o depósito da caução.
A ação ainda prevê a cobrança dos aluguéis e encargos que vencerem enquanto o processo estiver em andamento.
