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Autorização para viagens internacionais de menores de idade poderá ser solicitada online

O procedimento será possível nacionalmente a partir de 6 de fevereiro. (Foto: EBC)

Pais poderão pedir a autorização para realização de viagens internacionais de filhos menores desacompanhados de forma online, por videoconferência, com tabelião de notas, por meio da plataforma e-Notariado. A medida decorre do Provimento nº 103, de 2020, mas só foi possibilitada agora pela integração dos sistemas.

A autorização de viagem é necessária quando o menor viaja sem um dos pais ou sem nenhum dos dois com uma pessoa indicada por eles. A autorização de viagem nacional já podia ser feita de maneira digital, mas algumas questões da viagem internacional dependiam de conexão com aeroportos, migração e Receita Federal, segundo Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

O procedimento será possível nacionalmente a partir de 6 de fevereiro.

Na hipótese de a autorização judicial não ser necessária, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-Notariado.

Os interessados devem entrar em contato com o cartório de notas para o tabelionato agendar a videoconferência. Por vídeo será feita a assinatura eletrônica da autorização. A assinatura expedida poderá ser usada automaticamente para outros atos. Para o procedimento é necessário ter o certificado digital notariado, que é emitido gratuitamente.

A normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existe desde de 2020, mas só foi possível integrar os sistemas dos cartórios de notas aos dos órgãos administrativos e de segurança agora, segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC), ex-presidente e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A digitalização dos tabelionatos vem desburocratizando a vida das pessoas, segundo Duarte. A medida tem validade nacional.

O Provimento nº 103, de 2020, previa a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até dezesseis anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

A atuação do notário vem, paulatinamente, migrando para o mundo digital, isso passou a ser feito de forma sistemática no meio da pandemia com o lançamento do e-notariado, segundo Duarte. “Cada ato notarial pode ser feito no meio digital. Houve uma evolução paulatina para que esses atos fossem migrando aos poucos e agora chegou a vez da autorização de viagens internacionais”, afirma.

O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico.

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