A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o INSS não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão em caráter liminar está em vigor em todo o País.