Agentes da Receita Federal apreenderam em Porto Belo, Santa Catarina, 571 celulares iPhone dentro de uma aeronave que partiu de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino ao estado catarinense. A carga, de origem estrangeira, é avaliada em R$ 3 milhões.
O piloto da aeronave, um homem de 58 anos e já preso em São Paulo por transporte irregular de celular, e seu ajudante, de 34 foram presos em flagrante pelo crime de descaminho. Eles foram conduzidos para a delegacia da Polícia Federal em Florianópolis. A identidade dos suspeitos não foi informada e, por isso, não foi possível localizar a defesa.
A apreensão aconteceu por volta das 9h, no Aeroporto Costa Esmeralda, durante uma operação de inteligência das Equipes de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal.
O avião monomotor modelo RV-10, que decolou da região de Foz do Iguaçu, foi abordado com mais de 570 aparelhos no seu interior sem a devida comprovação de importação regular.
De acordo com a Receita, os agentes presenciaram um veículo estacionado em frente ao hangar e viram quando o ajudante, morador de Foz, auxiliava o piloto a empurrar a aeronave para dentro do galpão. A dupla foi abordada e presa na sequência.
O órgão informou que o piloto já havia sido preso anteriormente, em janeiro de 2023, na cidade de Ourinhos, no interior paulista. Na ocasião, ele transportava 452 celulares escondidos em fundo falso no para-choque traseiro de um veículo. A carga foi avaliada em R$ 809 mil.
Piloto
Conforme a Receita Federal, o piloto foi preso em janeiro de 2023 em Ourinhos (SP) quando transportava 452 celulares escondidos no fundo falso de um carro. Na ocasião, a carga foi avaliada em R$ 809 mil.
Os dois homens detidos nesta segunda-feira (20) foram levados à delegacia de Polícia Federal (PF) em Florianópolis.
Nova IN
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284 que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.
A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.