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Música Banco do Brasil paga indenização para Lulu Santos por ter inserido o nome do cantor no SPC

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O nome do artista foi posto na lista de devedores do SPC/Serasa por conta de uma dívida de quase 5 mil reais. (Foto: Divulgação)

O Banco do Brasil (BB) foi condenado a pagar R$ 23,3 mil ao cantor Lulu Santos por ter inserido o nome do artista na lista de devedores do SPC/Serasa por conta de uma dívida de R$ 4.908,12. Segundo o processo, que correu na 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a dívida teria sido feita por meio de gastos com dois cartões emitidos no nome do cantor na cidade de São Paulo.

Os advogados do artista argumentaram que, nas datas das compras, ele sequer estava na capital paulista, e tampouco sabia da existência dos cartões emitidos em seu nome. Ele teria ficado sabendo sobre a inclusão de seu nome no cadastro de devedores apenas ao ter negado a solicitação de cartões adicionais do Itaú.

A defesa de Lulu Santos disse ainda que, até ter seu problema resolvido, o artista passou por “diversas situações de constrangimento, ao não poder usar seu cartão e nem solicitar crédito junto ao banco” e teve sua imagem prejudicada.

Do valor de R$ 23.326,91 ao qual o BB foi condenado a pagar, R$ 17.791,21 foram referentes a danos morais e o restante relativo a custas e honorários advocatícios.

O BB confirmou o trânsito em julgado do processo e disse que “não emite comentários sobre decisões judiciais.”

Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Lulu Santos já confirmou o recebimento do valor de R$ 23.326,91 do banco, pondo fim à ação, que tramitou na 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Lista de devedores

Segundo especialistas ouvidos pelo portal de notícias Terra, o consumidor que tem seu nome inserido em uma lista de devedores fica impedido de obter crédito, locar imóveis, obter financiamento e empréstimo bancário, obter cartão de crédito ou aumentar o limite do cartão que já possui, matricular-se em colégio e faculdade em que há pagamento de valores mensais, entre outras restrições.

“A principal consequência de ficar com o nome negativado é a restrição de crédito. A pessoa fica impossibilitada de ter acesso aos vários produtos de crédito que são oferecidos pelas instituições financeiras”, alertou o advogado e professor universitário, João Carlos Santini.

Como reverter a situação

Conforme a advogada especialista em direito do consumidor Viviana Callegari, para reverter este tipo de situação é necessário ingressar com ação judicial, requerendo liminarmente a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

Comprovada a negativação indevida, o banco deve retirar a negativação imediatamente após o recebimento da ordem judicial.

“A comprovação se dá pela juntada ao processo dos relatórios do Serasa/SPC, cartórios de protesto e outros, onde conste a negativação, o valor negativado e a pessoa física ou jurídica responsável pela negativação. O valor da indenização depende da extensão do dano gerado e dos valores envolvidos na causa. Em geral, são indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil”, disse. As informações são dos portais de notícias G1 e Terra e do jornal O Globo.

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