Por oferecer uma atividade de risco acentuado, o banco responde objetivamente pela lesão física ou psíquica causada ao empregado vítima de assalto, ainda que adote todas as medidas de segurança. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar R$ 110 mil a um caixa que foi vítima de dois assaltos.