O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva uma prática comum no setor bancário: a ida de correspondentes às casas de clientes para oferecer empréstimos, especialmente a aposentados e pensionistas. A 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMA).
Foi a primeira vez que o STJ analisou a prática. No caso, o processo foi ajuizado contra nove instituições financeiras – Bradesco, Cruzeiro do Sul (hoje em liquidação extrajudicial), Banco Industrial do Brasil, Daycoval, Pine e BMG (que adquiriu as outras três instituições listadas na ação). O Ministério Público questionou especificamente a atuação de correspondentes bancários no município de Timbiras, que fica a cerca de 280 quilômetros da capital São Luís. Eles ofereciam empréstimos a aposentados e pensionistas.
Na ação, o Ministério Público pedia que os bancos fossem obrigados a interromper as visitas domiciliares aos segurados da Previdência Social no município, com o intuito de celebrar contratos de empréstimo bancário. Além disso, solicitou a declaração de nulidade dos contratos firmados e a devolução dos valores descontados da folha de pagamento de aposentados e pensionistas mediante consignação.
O pedido foi atendido pela Vara Única de Timbiras e a decisão foi chancelada pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJMA. Na segunda instância, no entanto, foi revogada a obrigação de devolução dos valores descontados indevidamente.
Segundo o acordão do TJMA, “embora não seja vedada a contratação de empréstimos fora das agências bancárias, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de serviços de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
No julgamento pela 3ª Turma STJ, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a decisão pode impactar a atuação de instituições financeiras e correspondentes bancários em todo o país. O julgamento foi por maioria de votos.
Segundo Nancy, as visitas domiciliares dos correspondentes constituem “assédio de consumo”, uma vez que fazem com que um grupo sofra uma pressão indevida para contratar um serviço que não era desejado. A prática é descrita no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 39, incisos III e IV; e 54-C, inciso IV.
“A oferta ativa em domicílio revela-se o oposto do crédito responsável, pois, em vez de analisar a real necessidade do cliente, foca nо cumprimento de metas de venda do correspondente, fomentando o risco da insolvência”, disse a ministra.
Em seu voto, ela levou em consideração a situação de hipervulnerabilidade do idoso e o problema do superendividamento. Ela foi acompanhada pelos ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins.
Abriu divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro. Segundo ele, apesar de ser louvável a preocupação social, a solução proposta pela relatora “extrapola os limites da atuação do Judiciário”, por interferir na liberdade negocial da coletividade.
“Não se pode admitir que todo idoso ou pessoa analfabeta seja invariavelmente suscetível a práticas abusivas. Além de juridicamente não muito adequado, revela-se ofensivo à dignidade da pessoa humana, ao presumir incapacidade civil onde a lei não o faz”, afirmou o ministro.
Após o voto divergente, a relatora esclareceu que, apesar de seu voto ter enfatizado a condição de hipervulnerabilidade do idoso, a proteção do artigo 39 do CDC se aplica a qualquer pessoa, e não apenas a este grupo, mas “irrestritamente para todo o consumidor” (REsp 2226633).
O Bradesco informou que não comenta casos judiciais. O Banco Pine afirmou que não se manifestaria sobre o assunto. O BMG afirmou, por meio de nota, que “não realiza visitas domiciliares de qualquer natureza, tampouco autoriza que terceiros adotem esse tipo de abordagem a potenciais clientes em nome da instituição”. Em relação ao julgamento, afirmou que “o recurso foi interposto por outra instituição financeira, razão pela qual o BMG não se manifesta sobre o resultado específico”. Os demais bancos não deram retorno até o fechamento da edição. O Ministério Público do Maranhão também não se manifestou.
No processo, o Bradesco alegava que a obrigação genérica de não fazer visitas domiciliares “desvirtua o alcance das normas consumeristas, que não criam presunção absoluta de abusividade nem vedam a atuação comercial fora de agências”. O banco também argumenta que a atuação dos correspondentes é regulada pela Resolução CMN nº 3.954, de 2011, e pela Circular Bacen nº 3.682, de 2013, “de modo que a mera oferta de serviços fora das dependências da instituição não configura ilicitude”.
A ideia inicial dos ministros era selecionar o processo para julgamento sob a sistemática dos repetitivos. Porém, entenderam não ser possível pelo fato de não haver volume significativo de casos sobre o tema. Mas segundo o parecer da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, trata-se de “matéria relevante, com grande repercussão social que, a partir do trânsito em julgado, poderá impactar uma infinidade de pessoas em todo o território nacional”.
Para o advogado João Nascimento, sócio da área bancária do CSMV Advogados, a força vinculante da decisão é limitada. “Por ser julgamento de turma em caso concreto, em ação civil pública, sem repetitivo e sem IAC (Incidente de Assunção de Competência), a decisão vincula as partes do processo. Para as demais instituições é precedente persuasivo, de peso, mas não de observância obrigatória”, diz. “O efeito prático imediato sobre o modelo de atuação dos correspondentes é, portanto, mais sinalizador que cogente.” Segundo ele, o tema tende a voltar ao STJ e, com mais precedentes, pode futuramente ser levado a repetitivo. As informações são do jornal Valor Econômico.
