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Benefícios podem ser revistos se delator não cumprir deveres, decide STF

Cármen Lúcia leu o resultado do julgamento. (Foto: Divulgação/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.

O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Esse entendimento foi adotado pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria.

Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo – ato que dá validade jurídica à delação e permite o início de investigações –, cabe somente ao ministro relator do caso, numa análise monocrática (individual). Nessa discussão, somente o ministro Gilmar Mendes votou para que tal exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.

A questão mais debatida em todo o julgamento se relacionava a de que modo os termos do acordo poderiam ser revistos. À exceção de Gilmar Mendes, os demais concordaram que eles ficam mantidos no ato de homologação pelo relator.

Os votos

Edson Fachin

Primeiro a se manifestar, ainda na sessão de quarta (21), Fachin defendeu sua permanência à frente dos inquéritos abertos a partir da delação da JBS, destacando conexão com desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram a Eldorado Papel e Celulose, do mesmo grupo empresarial. Ele também defendeu a manutenção dos benefícios pactuados entre os colaboradores e investigadores.

Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes defendeu a mesma posição de Fachin. O ministro também disse que eventual revisão dos benefícios deve ficar para momento a seguir.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção de Fachin na relatoria, elogiando o trabalho “imparcial e corajoso”, “exemplar, liso, sem concessões” que tem feito.

Sobre rever os benefícios, Barroso também disse que isso acabaria com a segurança jurídica das colaborações.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber também votou com Fachin, acrescentando que cabe somente a ele, e não ao conjunto dos ministros do STF, validar o acordo da JBS. “Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada, em juízo de delibação a aferir regularidade, legalidade e voluntariedade”.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux também votou a favor de manter Fachin à frente das investigações e manter os benefícios acordados entre Ministério Público e colaboradores pelo juiz responsável pela homologação.

Dias Toffoli

Dias Toffoli lembrou de voto de sua própria autoria na qual disse que a preservação dos benefícios visa dar “proteção” ao delator, “para que uma vez tendo cumprido os compromissos, não viesse a sofrer pelo Estado quanto à não execução do acordado”. Ele ressaltou que o acordo é um meio de obtenção de prova e por si só não leva a condenação de pessoas citadas.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, Lewandowski concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato.

Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes votou para dar ao colegiado da Corte a prerrogativa de homologar o acordo de delação, inclusive para rever eventuais benefícios que possam comprometer direitos fundamentais. Mendes também votou para manter Fachin, mas iniciou seu voto criticando a forma como as delações são feitas atualmente pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Marco Aurélio Mello

O ministro acompanhou a maioria para preservar Fachin como relator e a homologação da delação da JBS de forma individual. Para ele, a análise nesta fase é “meramente formal” e visa principalmente garantir que o acordo foi feito espontaneamente. Assim como a maioria, Marco Aurélio destacou que o plenário pode fazer análise ao final.

Celso de Mello

Ao votar com a maioria, Celso de Mello elogiou o trabalho do Ministério Público nas investigações e disse que as garantias dos delatores serão preservadas. Ele destacou que cabe ao relator, de forma individual, fazer um controle “efetivo” sobre a legalidade das delações. Quanto aos benefícios, disse que para usufruir deles, basta ao delator cumprir todas os compromissos assumidos.

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