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BNDES deixa de financiar obra de aqueduto da OAS na Argentina

O BNDES já desembolsou 70% do financiamento de US$ 165 milhões para o aqueduto argentino e continuará a receber os pagamentos referentes a essa parcela. (Foto: Rafael Andrade/Folha Imagem)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não vai mais financiar as exportações para o restante da construção do Aqueduto do Chaco, na Argentina. A obra é tocada pela construtora OAS e a parte que falta terá financiamento local, de acordo com comunicado distribuído pelo banco.

O BNDES já desembolsou 7 0% do financiamento de US$ 165 milhões para o aqueduto argentino e continuará a receber os pagamentos referentes a essa parcela. Esse é um dos 25 contratos de financiamento de exportação de serviços de engenharia cujos desembolsos foram temporariamente suspensos em maio de 2016.

Em outubro, o BNDES anunciou que os financiamentos desses 25 contratos tinham sido suspensos desde maio. Na época, o banco informou que a decisão não foi tomada em função de irregularidades, mas sim devido à análise de crédito das empresas tomadoras – empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato. Os projetos envolvem financiamentos a exportações de serviços de engenharia de Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Camargo Corrêa para Argentina, Cuba, Venezuela, Guatemala, Honduras, República Dominicana, Angola, Moçambique e Gana. Somam US$ 7 bilhões, dos quais US$ 2,3 bilhões já foram desembolsados.

O contrato com a província argentina do Chaco é o segundo do bloco de 25 a ser resolvido pelo BNDES. O primeiro foi o do financiamento da construção do Corredor Logístico que liga Puente San Juan I a Goascorán, em Honduras, pela Construtora Queiroz Galvão. Nesse caso, os desembolsos foram retomados porque a empresa cumpriu os requisitos estabelecidos para a retomada do financiamento. São eles, de acordo com a nota do BNDES: “percentual de avanço físico da obra; participação de outras instituições no financiamento; impacto de novos desembolsos no aumento da exposição e do risco de crédito do BNDES; e assinatura de um termo de compliance no qual exportador e importador se comprometem a cumprir a finalidade da aplicação dos recursos financiados pelo Banco”.

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