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Boate Kiss terá que indenizar dois sobreviventes

Os autores da ação conseguiram escapar do incêndio ocorrido em 2013. (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou os administradores da boate Kiss, em Santa Maria, a indenizar dois dos sobreviventes que conseguiram escapar do incêndio ocorrido em 2013. A decisão foi assinada pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública e ainda cabe recurso.

Os sobreviventes Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos solicitaram a indenização devido ao abalo psicológico sofrido devido ao incidente. Cada um deve receber 20 mil reais.

“As dimensões do evento – uma tragédia com peculiaridades horripilantes -, acarretaram dores e traumas indiscutíveis a todos que dele participaram direta ou indiretamente. Embora a verdadeira ‘Justiça’ seja impossível de ser alcançada dada à abrangência dos danos, é possível minorá-los por meio da indenização monetária, cujo valor também não será ‘o justo’, mas sim o viável”, salienta a magistrada antes de estabelecer a indenização.

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