Ícone do site Jornal O Sul

Boatos espalhados na internet gerando pânico na população são considerados crimes

Celular é o principal meio de acesso à internet no País. (Foto: Reprodução)

Greve da PM (Polícia Militar) do Rio, cobrança de anuidade para quem tem carteira de habilitação. Difícil não ter esbarrado com pelo menos um desses boatos nos últimos dias. Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.

O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.

Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM, por exemplo.

Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, ONG que monitora denúncias de crimes digitais, destaca que o boato é um termo genérico para uma extensa lista de situações, algumas delas criminosas, como cyberbullying, injúria e golpe financeiro. Por isso, ele pode se inserir em qualquer uma das três categorias existentes de crimes: aqueles de ação penal privada, em que apenas a própria vítima pode mover a ação; crimes de ação penal pública condicionados à representação, nos quais o MP (Ministério Público) pode mover processo após receber uma denúncia; e aqueles em que o próprio MP pode iniciar uma ação, quando se entende que o crime tem grande alcance e viola direitos básicos.

Ele lembra o caso emblemático de uma mulher que foi linchada no Guarujá, em São Paulo, após um boato nas redes sociais afirmando que ela praticava magia negra com crianças, em 2014. No mês passado, três homens foram condenados à prisão por terem participado do linchamento. Ninguém foi processado por compartilhar o boato na internet, mas, de acordo com Tavares, uma ação desse tipo é possível.

“As pessoas que difundiram este boato podem ser processadas por incitação ao homicídio”, explica. “Por isso, é muito importante nunca repassar esse tipo de informação.” (AG)

Sair da versão mobile