O presidente Jair Bolsonaro está decidido a vetar o projeto aprovado semana passada na Câmara dos Deputados e que cria a federação de partidos. Por esse tipo de união, as legendas atuam como uma única legenda tanto na campanha eleitoral como durante a legislatura. Esse “casamento” precisa durar no mínimo quatro anos.
O parlamentar filiado a um partido integrante de uma federação perde o mandato caso abandone a legenda sem justa causa. Outro ponto favorável a essa coligação mais duradoura é que facilita o acesso de partidos ao fundo partidário.
A proposta foi apresentada no Senado, em 2015, onde já foi aprovado. A iniciativa foi da comissão de reforma política criada no Senado, naquele ano. O projeto, agora, segue para a sanção do presidente.
Na Câmara, 16 partidos orientaram a favor da federação e 4 foram contra. O projeto foi aprovado pelo placar de 304 a 119.
Vários parlamentares já pensam em reagir ao veto de Bolsonaro, caso ele opte por barrar o texto. O relator, Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), disse que o acordo para aprovar a medida contou com amplo apoio, de partidos de centro, direita e esquerda.
“Eu espero que o presidente Bolsonaro possa respeitar a vontade do Parlamento brasileiro. Foram mais de 300 votos (a favor na Câmara). Além disso, o presidente precisaria justificar, caso venha a vetar. Qual é o argumento? Porque não estamos fazendo nenhum movimento que possa fragilizar o sistema eleitoral brasileiro. A federação ajuda a diminuir o número de partidos”, declarou o deputado.
Distritão e coligações
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (11) o chamado “distritão” e aprovou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores).
Os dois dispositivos estavam contidos em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada em primeiro turno, que promove uma minirreforma nas regras eleitorais.
Por modificar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado para entrar em vigor. Para valer nas eleições de 2022, as mudanças precisam ser promulgadas até o início de outubro.
A implementação do “distritão” implicaria eleger somente os candidatos mais votados – sem proporcionalidade dos votos recebidos pelas legendas – em um modelo que enfraquece os partidos e favorece candidaturas personalistas.
A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. A mecânica favorece os chamados “partidos de aluguel”, que não defendem ideologia específica e tendem a negociar apoios na base do “toma lá, dá cá”.
