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“Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, sustenta a ministra Carmén Lúcia durante o seu voto

A ministra afirmou que a investigação reuniu provas suficientes para comprovar a tentativa de ruptura institucional. (Foto: Victor Piemonte/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o que forma maioria para a punição dos réus por esses crimes.

“Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, disse Cármen.

“Houve cooptação de comandos (das Forças Armadas) para a instituição de medidas antidemocráticas, ficou devidamente demonstrado isso.

A ministra afirmou que a investigação reuniu provas suficientes para comprovar a tentativa de ruptura institucional:

“A Procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário”, continuou.

Segundo a ministra, Bolsonaro foi o “causador” de toda a trama:

“Diferente do alegado, ele não foi tragado para o cenário das insurgências. Ele é o causador, o líder da organização que promovia toda, que se movia de todas as formas com articulação alinhada para que se chegasse ao que se chegasse ao objetivo da manutenção ou ou tomada do poder”, elencou.

“Há um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder pela ruptura institucional ou pela permanência forçada. Não ficou no mundo das ideias”, afirmou Cármen.

Lista de réus

– Jair Bolsonaro;
– Braga Netto;
– Anderson Torres;
– Augusto Heleno;
– Alexandre Ramagem;
– Almir Garnier;
– Paulo Sérgio Nogueira;
– Mauro Cid.

A ministra afirmou que os atos de 8 de janeiro não foram “banais” e votou para rejeitar as preliminares de suspeição do ministro Alexandre de Moraes, cerceamento do direito de defesa e falta de atribuição da Corte para julgar a ação e de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, formando maioria nesses tópicos.

“O núcleo da acusação feita nesta ação diz sobre a tentativa de golpe de Estado e a tentativa de abolição do estado democrático de direito.Os fatos que são descritos desde a denúncia não foram negados na sua essência”, disse Cármen, acrescentando em seguida.

“Não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo, que se insinua insidioso, destilando o seu veneno, a contaminar a liberdade e direitos humanos”.

Mais antiga ministra da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia foi a quarta a votar, após a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que levou o placar a 2 a 1 a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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