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Bolsonaro sanciona com vetos medida provisória da privatização da Eletrobras

Entre os vetos estão dispositivos que previam desconto para aquisição de ações da empresa e proibição de extinção de subsidiárias. (Foto: Reprodução/EBC)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a MP (medida provisória) que viabiliza a privatização da Eletrobras, a maior empresa de energia elétrica da América Latina. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, a privatização pode reduzir a conta de luz em até 7,36%. Entidades do setor, no entanto, afirmam que a conta de luz vai ficar mais cara porque o texto prevê medidas que geram custos a ser pagos pelos consumidores.

Os principais pontos vetados pelo presidente previam: que funcionários demitidos da empresa pudessem adquirir ações da Eletrobras com desconto; proibição de extinção de algumas subsidiárias da Eletrobras; obrigação de o governo aproveitar os funcionários demitidos da empresa por um ano.

Justificativas do presidente

O texto aprovado dizia que até 1% das ações da União, após a privatização, poderia ser adquirido pelos empregados demitidos. Bolsonaro vetou, alegando que a medida contraria o interesse público e poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”.

O texto que saiu do Congresso barrava a extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio estadual, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC). Segundo Bolsonaro, a medida “limita a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retira a flexibilidade da futura Eletrobras”.

Por fim, em relação ao trecho que impunha ao governo o reaproveitamento dos empregados da Eletrobras e suas subsidiárias demitidos até um ano após à desestatização, o presidente alegou que o dispositivo “viola o princípio do concurso público e aumenta as despesas”.

Tramitação no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 21 a MP. A medida já havia sido aprovada anteriormente, mas foi alterada pelos senadores e, com isso, precisou ser novamente votada pelos deputados.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.

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