O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (30), com vetos, a Lei número 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Medida nesse sentido está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça.
A lei é oriunda de projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).
O novo tipo de fundo permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor através de aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.
Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Deste modo, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%.
Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vetos
A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimento imobiliário. O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas, e isenção do mesmo imposto para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam em renúncia de receita, e não havia previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.
Queda nos empregos
A população ocupada no agronegócio recuou 5,2% em 2020, para 17,3 milhões de pessoas, informou o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), com base em dados do governo federal.
Com isso, 949 mil trabalhadores deixaram de ser empregados pelo setor, em um ano de safra recorde e de crescimento de 24,3% do Produto Interno Bruto (PIB) calculado pelo Cepea. Já o PIB agropecuário estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) avançou 2%.
Segundo pesquisadores do Cepea, a queda na ocupação pode estar relacionada, “ao menos em parte”, aos impactos da pandemia de covid-19.
Os grupos mais impactados pela diminuição da ocupação no agro foram:
— Empregados sem carteira assinada: (-13,4% ou menos 427 mil pessoas);
— Pessoas com menor instrução formal: (-15,6% ou menos 137 mil pessoas);
— Mulheres: (-6% ou menos 343 mil).
