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Bolsonaro sanciona lei que define a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

O Rio Grande do Sul deve receber R$ 329 milhões. (Foto: Divulgação)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O leilão está marcado para novembro. O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia passado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira: 15% para os Estados e Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir); 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
3% para os Estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

O Rio Grande do Sul deve receber R$ 329 milhões com o leilão, segundo dados da Agência Senado.

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