Com a determinação da execução de pena pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve passar o Natal deste ano na prisão. No ano passado, a Câmara aprovou o projeto de lei que proíbe a “saidinha” de presos em datas comemorativas, com amplo apoio do bolsonarismo ao texto. Mesmo antes da mudança no texto, o antigo chefe do Executivo não teria direito ao benefício por estar em regime fechado.
A antiga Lei de Execução Penal previa a saída temporária a presos em regime semiaberto, geralmente durante datas comemorativas, para que ele consiga visitar familiares. O benefício poderia ser concedido àqueles que tiverem cumprido pelo menos um sexto da pena – no caso de um condenado primário – ou um quarto dela – em casos de reincidência. As “saidinhas”, agora quase extintas, eram limitadas a cinco anuais, cada uma de até sete dias.
Após a mudança na lei, a “saidinha” passou a ser permitida apenas àqueles em regime semiaberto para fins de trabalho e estudo.
“Nos últimos anos, observamos uma limitação cada vez maior de acesso à progressão de regime. E a saída temporária é possível unicamente no regime semiaberto, ou seja, não é prevista para àqueles no regime fechado, como é o caso de Bolsonaro”, explica Fernanda Prates, professora da FGV Direito Rio.
Progressão de pena
Com a decisão do STF, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Mas, de acordo com a legislação brasileira, não será todo esse período que o antigo mandatário passará atrás das grades. De acordo com os parâmetros previstos em lei, a tendência é que mais de seis anos sejam cumpridos em regime fechado antes da migração para o semiaberto. A avaliação será feita posteriormente pela Justiça.
Assim como qualquer outro preso no Brasil, ele terá possiblidade de progredir para o regime semiaberto após cumprir parte da sentença. Entretanto, o período em que a progressão irá acontecer dependerá da avaliação da Justiça.
O STF reconheceu o trânsito em julgado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal da trama golpista. Isso significa que eles não podem apresentar mais recursos contra a condenação. O próximo passo é o início da execução da penal, o que ainda depende de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária do STF após os três não apresentarem recurso contra a decisão que manteve a condenação. O prazo terminou na segunda-feira.
A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro vai girar em torno de um agravante que impõe um tempo maior de cumprimento no regime fechado. De acordo com a legislação, caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só acontece após o cumprimento de 25% da pena, o que no caso de Bolsonaro equivale a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do cumprimento do tempo de condenação.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de estado, e ambos exigem como elemento “violência ou grave ameaça”. No último sábado, Bolsonaro foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, mas por outro processo e não pela sua condenação neste processo. O ex-presidente já estava preso, em regime domiciliar, desde agosto por descumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo.
Portanto, em tese, o ex-presidente só poderia passar para o semiaberto a partir de seis anos e nove meses de prisão. Essa decisão, entretanto, será tomada pela Justiça a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro. As informações são do jornal O Globo.
