Ícone do site Jornal O Sul

Brasil e Argentina eliminam limite semanal de voos

Até o momento, as companhias aéreas de cada lado estavam limitadas a 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. (Foto: Reprodução)

Brasil e Argentina eliminaram a limitação do número semanal de voos regulares de passageiros entre os países. O objetivo da medida, divulgada nesta quarta-feira (13), é dar maior flexibilidade para que empresas aéreas planejem suas operações e a possibilidade de que aumentem rotas entre os países.

A decisão de estabelecer uma “política de céus abertos” entre os países foi tomada após reuniões entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira e a ANAC argentina, realizadas na semana passada.

Até o momento, as companhias aéreas de cada lado estavam limitadas a 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. Segundo a ANAC brasileira, os dois lados estavam usando quase a totalidade das frequências permitidas.

O memorando libera a quantidade de frequência para empresas brasileiras e argentinas. As frequências de voos de empresas de terceiros países que voem entre Brasil e Argentina, no entanto, serão regidas pelos acordos firmados entre os três países.

“Todos os voos de passageiros são de operações mistas, porque também levam cargas. Então esse acordo significa mais comércio entre os países, independentemente de aumentarem voos exclusivamente cargueiros. É um entendimento importante para o comércio bilateral entre os países”, avalia uma fonte do setor.

O entendimento que acaba de ser assinado entre o diretor da ANAC brasileira, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón, também facilita a permissão para voos de carga internacional entre os países, “sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa”.

O Brasil já aplica este instrumento de facilitação para o transporte aéreo de carga com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

O memorando de entendimento que recém anunciado é de aplicação imediata, e ressalta a necessidade de atualização do acordo bilateral entre os governos argentino e brasileiro, assinado em 1948, sobre serviços aéreos para excluir a limitação.

Sair da versão mobile