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Brasil e Suíça assinam acordo de troca de informações tributárias

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscal. (Pedro Ladeira/Folhapress)

Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram nessa segunda-feira acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O pacto valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento suíço.

Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços. O Estado europeu repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos cantões) e comunal (cobrado pelas comunas). A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscal. Isso porque a formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas e ter fundamentos sólidos.

Além da Suíça, o Brasil tem mais oito acordos semelhantes. São eles: com Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido e Uruguai. Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. (Wellton Máximo/ABr)

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