No Brasil, cerca de 45,3 mil pessoas dispõem de foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, o direito de serem julgadas por tribunais superiores, não por um juiz de primeira instância em crimes comuns e de responsabilidade.
O levantamento da Folha da Folha de S. Paulo foi feito a partir de consulta em mais de 70 fontes oficiais da administração pública, na Constituição Federal e nas constituições das 27 unidades da federação. A reportagem levantou os dados dos portais da transparência das instituições para verificar o número atualizado do pessoal e coletou os dados de magistrados no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Depois, balizou os números com três estudos de referência sobre o tema.
O foro especial voltou ao debate em meio ao escândalo do Master, que desencadeou a recente crise do STF (Supremo Tribunal Federal) e tem impactado o Congresso diante da possibilidade de mais vazamentos. Líderes políticos relataram que a discussão do foro pode ser levantada após a eleição.
O Congresso acumula dezenas de PECs (propostas de emenda à Constituição) para acabar ou reduzir o alcance da garantia. Em 2017, o Senado aprovou a extinção do benefício, mas o texto está parado na Câmara.
O instrumento é conferido a autoridades das administrações federal, estaduais e municipais. Integram a lista cargos como presidente da República e vice, ministros, Legislativo federal, secretários estaduais, membros do Ministério Público, magistrados de tribunais superiores, juízes dos Tribunais de Justiça, conselheiros de tribunais de contas estaduais, prefeitos, entre outros.
Para essas autoridades, processos criminais começam diretamente em um tribunal superior. A corte escolhida depende do cargo e do crime: deputados federais, por exemplo, respondem no STF por crimes durante seus mandatos; oficiais-generais das Forças Armadas respondem por crimes militares no Superior Tribunal Militar.
Levantamento feito pela Folha de S. Paulo em 2018 apontava 58 mil pessoas com foro especial. Houve queda no período, como a determinação do STF de que vereadores não possuem direito a foro especial. Estados como Bahia, Rio e Piauí, por exemplo, previam a garantia. Somados, eles têm quase 8 mil vereadores.
O levantamento atual considera 31 funções públicas e foi estruturado com auxílio dos estudos dos consultores legislativos João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, de 2017; Newton Tavares Filho, de 2015, atualizado em 2021; e do cientista político José Mário Wanderley Gomes Neto, de 2026.
O foro é uma herança pré-republicana e constava na Constituição de 1824, que atribuía ao Senado imperial o julgamento de delitos cometidos pela família imperial, por ministros, conselheiros, senadores e deputados, segundo pesquisa de Newton Tavares.
Embora parte da opinião pública o considere um privilégio que blinda a elite política e tensiona o princípio da igualdade, alguns estudiosos destacam sua importância. O foro especial busca resguardar ocupantes de cargos relevantes de ingerências políticas ou pressões de juízes locais, e assegurar julgamentos por colegiados mais experientes e distantes de influências externas.
Além da Constituição Federal, legislações estaduais preveem foro privilegiado. Em 2021, porém, o STF, em linha com sua jurisprudência, restringiu esse alcance ao declarar inconstitucional uma regra do Piauí que estendia a prerrogativa a vice-prefeitos e vereadores.
No Judiciário, o instituto alcança quase 22 mil magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes titulares, substitutos e auxiliares. Há mais juízes com o benefício nos estados mais populosos do país, como São Paulo, com mais de 4 mil, e Minas Gerais, com quase 2 mil. Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul vêm a seguir, com cerca de 1,3 mil cada. (Com informações da Folha de S. Paulo)
