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Brigadianos são denunciados à Justiça por abuso de autoridade contra professora de escola em Porto Alegre

Incidente foi registrado em agosto de 2024 na Zone Norte da capital gaúcha. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou três soldados da Brigada Militar (BM) por abuso de autoridade e constrangimento ilegal de uma professora de Porto Alegre, em agosto do ano passado. Na origem do caso está um desentendimento na Escola de Ensino Fundamental Brasília, no bairro Navegantes (Zona Norte).

Conforme promotora de Justiça Janine Borges Soares, responsável pela denúncia oferecida à 1ª Auditoria da Justiça Militar, os três integrantes da corporação chegaram ao estabelecimento de ensino a bordo de uma viatura. Em seguida constrangeram a educadora, que lecionava para uma menina de 11 anos e que é filha de um quarto brigadiano, também presente e que não estava de serviço.

O motivo da pressão foi um suposto caso de “bullying” da professora contra a criança. Com base nesse hipótese, a mulher foi conduzida de forma acintosa a uma Delegacia de Polícia, após ser retirda de sala de aula na frente dos alunos e de outros professores.

No outro dia, os PMs voltaram à escola Brasília causando novo constrangimento ilegal, com o objetivo de participar de uma reunião sobre o “bullying” que havia motivado a conduta irregular dos policiais. “Tal conduta causou prejuízos ao ambiente escolar, atingindo indiretamente todos os educadores e estudantes da escola”, aponta a denúncia.

A 1ª Promotoria de Justiça Militar também constatou que, posteriormente, houve coação no curso do processo por um dos denunciados, já que houve intimidação por parte de pessoas que foram solidárias aos professores. Por esse motivo, Um dos policiais também foi alvo de denúncia por tentativa de intimidação durante o processo.

Já o brigadiano que acompanhava os colegas mesmo sem estar de serviço na ocasião terá o seu caso encaminhado à Justiça comum, por não se tratar de competência da Justiça Militar.

A promotora Janine Borges Soares pondera que a situação analisada evidencia o constrangimento ao qual foi submetida a vítima, ‘convidada’ a abandonar a sala de aula e, depois, conduzida acintosamente em viatura da corporação até uma Delegacia de Polícia. Para Janine, não há dúvidas sobre a prática dos crimes:

“Não havia flagrante delito, nem ordem judicial a autorizar a conduta dos policiais militares. Além disso, eles seguiram causando problemas no ambiente escolar com a prática dos delitos subsequentes, afrontando até mesmo o direito constitucional à educação de todos os alunos”.

(Marcello Campos)

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