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Cadastramento Ambiental Rural é prorrogado

A Farsul sugeriu à CNA (Confederação Nacional da Agricultura), no início de abril, que encaminhasse pedido de prorrogação do prazo para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo de cadastramento é até 5 de maio de 2015, mas pode ser prorrogado por um ano pelo Poder Executivo. O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros, surgiu a partir da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que instituiu o novo Código Florestal. O objetivo é criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações nativas do Brasil, além de servir para planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais. Entre as áreas analisadas pelo sistema estão o perímetro dos imóveis rurais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito e a localização de reservas legais.

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