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Cai a multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

A multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A partir desta quarta-feira (01), os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas, com o tempo, passou a ser usada em programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos do FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.

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