Ícone do site Jornal O Sul

Caixa Econômica Federal indenizará cliente que foi obrigado a entrar na agência de meias

Fundo dos funcionários da Caixa é um dos alvos da proposta de delação, ainda em negociação (Foto: Banco de Dados)

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de 5 mil reais por danos morais a um cliente que foi bloqueado na porta giratória de uma agência. A condenação não ocorreu pelo fato, mas pela maneira como os funcionários do banco lidaram com a situação.

No caso, o autor da ação tentava entrar no posto de atendimento quando foi barrado pelo equipamento, que constatou a presença de metais. O problema é que o material detectado compunha o calçado da vítima. Com isso, a pessoa foi obrigada a entrar sem os sapatos na agência, ou seja, de meias.

Em sua análise, o relator da ação, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o travamento da porta giratória não constitui conduta ilícita, porém, o comportamento dos funcionários do banco fez com que as consequências do evento aumentassem de proporção.

Segundo ele, o ocorrido ultrapassou “aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com os deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”.

Sair da versão mobile