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Caixa não pode ser responsabilizada pelo “golpe do motoboy”, decide o Tribunal Regional Federal em Porto Alegre

Conforme a 3ª Turma da corte, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, por unanimidade, no último dia 17, o recurso de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais à CEF (Caixa Econômica Federal) após perder R$ 25 mil em “golpe do motoboy”. Conforme a 3ª Turma da corte, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.

O denominado “golpe do motoboy” consiste numa ligação feita pelo criminoso, fazendo-se passar por funcionário da operadora de cartão. Ele diz à vítima que seu cartão foi clonado e que precisa bloqueá-lo e, em seguida, pede seus dados. Caso esta se negue, pede que ligue para a Caixa e confirme, dando um telefone do banco que está interceptado pela quadrilha.

A correntista recorreu ao tribunal após sentença de improcedência em primeira instância. Ela alega que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido em R$ 14 mil, admitindo isso. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, tendo os dados sido fornecidos diretamente pela autora ao golpista, descabendo indenização.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora. Sacados valores da conta da demandante, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar, eis que ficou evidenciada culpa exclusiva da autora.”

Como se prevenir

Sobre o “golpe do motoboy”, a Caixa informa: “Caso você desconfie de alguma ligação vinda da Caixa, desligue o telefone e retorne para a Central de Atendimento Cartões Caixa, ligando de outro número de telefone ou preferencialmente 5 minutos após a ligação suspeita. (os golpistas grampeiam o telefone do cliente por até 2 minutos após a finalização do contato, mesmo o cliente ligando para o número informado no cartão ou no site da Caixa é o fraudador quem ‘atende’ a ligação do cliente). Os números de telefone podem ser encontrados no site da Caixa ou no verso do seu cartão. A Caixa nunca recolhe cartões bancários, mesmo que inutilizados. Pedir que o cliente digite ou informe senhas também não é uma prática do banco. Caso precise jogar fora um cartão, destrua-o completamente, cortando seu chip ao meio, e nunca o entregue a ninguém”.

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