A Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (11), pela quarta vez consecutiva, a votação do projeto de socorro a Estados em crise financeira.
A decisão foi tomada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por receio de presença insuficiente de deputados em plenário para aprovar a proposta. Por se tratar de um projeto de lei complementar, são necessários pelo menos 257 votos favoráveis para a aprovação do projeto.
Maia marcou uma nova sessão para esta quarta-feira (12), mas o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), vê como mais provável que a votação aconteça somente na semana que vem, por conta da presença baixa de deputados.
“A semana é complicada por causa do quórum mais baixo em razão do feriado de Páscoa. Muitos deputados já têm voo marcado. A votação, agora, só na semana que vem”, disse.
Enviado pelo presidente Michel Temer, o projeto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas (entenda mais abaixo).
A Câmara tenta votar a proposta há semanas, mas impasses em torno da matéria vêm adiando a tramitação. Há questionamentos de deputados sobre as contrapartidas previstas no texto, além de demandas por benefícios de estados que não estão em crise.
O relator do texto, Pedro Paulo (PMDB-RJ), fez modificações no projeto que foi votado. Uma delas permite que os estados que aderirem ao programa façam convênios em situações emergenciais, como no caso de um desastre, e autoriza contratos destinados a assistência social. Outra, libera transferências voluntárias de recursos entre os poderes, como no caso das emendas parlamentares.
Entenda o projeto
Poderão aderir ao regime de recuperação fiscal aqueles estados que comprovarem estar em crise nas contas. A expectativa é que o programa possa atender ao Rio de Janeiro, ao Rio Grande do Sul e a Minas Gerais.
Para ter acesso ao benefício, os estados serão obrigados a cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal, como a suspensão de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de servidores.
Partidos de oposição são contrários ao texto e criticam a possibilidade de os estados poderem privatizar empresas públicas de qualquer área.
Pelo texto apresentado pelo relator, Pedro Paulo (PMDB-RJ), para ter direito de participar do programa, o estado deverá:
- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
- Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;
- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Requisitos
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
(AG)