Ícone do site Jornal O Sul

Câmara de Vereadores aprova diretrizes para educação domiciliar em Porto Alegre

A opção pela educação domiciliar poderá ser realizada e renunciada a qualquer tempo. (Foto: Reprodução de TV)

Com 21 votos favoráveis e 12 votos contrários, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (08), o projeto de autoria dos vereadores Fernanda Barth (PRTB) e Hamilton Sossmeier (PTB) que propõe a instituição das diretrizes da educação domiciliar (homeschooling) na Capital.

De acordo com a proposta, a opção pela educação domiciliar será efetuada formalmente por meio de registro junto à Smed (Secretaria Municipal de Educação). Será considerada educação domiciliar “a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do município o acompanhamento do seu desenvolvimento”. Foram apreciadas cinco emendas, sendo todas aprovadas pelos vereadores.

O texto do projeto afirma que a educação domiciliar visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho, nos termos do disposto no artigo 205 da Constituição Federal, bem como determina que “os pais ou os responsáveis legais têm prioridade de direito e liberdade de opção na escolha do tipo de instrução que será ministrada ao estudante, se educação escolar ou domiciliar”.

O comprovante do registro da opção pela educação domiciliar junto à Smed automaticamente dispensará a necessidade de realização de matrícula em escola de ensino regular e servirá como instrumento de comprovação de matrícula e regularidade educacional para todos os fins de direito, conforme o projeto.

O texto prevê ainda que a opção pela educação domiciliar poderá ser realizada e renunciada a qualquer tempo, a critério exclusivo dos pais ou responsáveis legais pelo estudante de forma familiar e comunitária, ficando assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes em educação escolar e os estudantes em educação domiciliar.

Aos estudantes em educação domiciliar, será assegurada a participação em concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais e eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos aqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação, bem como aqueles dispostos na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Também ficará assegurado aos estudantes em educação domiciliar o direito de obter as certificações de conclusão dos respectivos ciclos de aprendizagem da educação básica escolar, condicionada à avaliação satisfatória do aprendizado, que ocorrerá ao final de cada ciclo de aprendizagem.

O município poderá se valer dos resultados de exames nacionais ou estaduais promovidos ao final de cada ciclo de aprendizagem para conceder a respectiva certificação. Na hipótese de o desempenho do estudante na avaliação ser considerado insatisfatório, será oferecida uma prova de recuperação, que deverá ser aplicada em data a ser definida pela Secretaria de Educação.

Os pais ou responsáveis legais poderão valer-se de tutores ou professores particulares, materiais didáticos, planos de ensino, apoio pedagógico, recursos de ensino a distância e avaliações periódicas para auxiliar na educação de seus filhos. Será vedada a opção pela educação domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sair da versão mobile