A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na tarde de quarta-feira (28), por unanimidade, o projeto de lei do Executivo que altera a chamada Lei Geral dos Táxis na Capital. O texto original enviado pelo Executivo recebeu, ao todo, 27 emendas, sendo 18 aprovadas. Ainda duas subemendas também foram aprovadas pelos vereadores.
A votação, porém, só será concluída na segunda-feira (02), com a renovação de votação das emendas 4, 7 e 27. A renovação foi solicitada pela liderança do governo. Entre as principais mudanças incluídas no texto por emendas aprovadas estão a de cor dos veículos, que passarão a usar o padrão branco ao invés do tradicional laranja. Outra flexibilização permite que, ao contrário do texto original, a partir do início da vigência da nova legislação, seja possível utilizar automóveis com motor 1.0 e, ainda, a realização de corridas compartilhadas, por sistema de aplicativos, com mais de um passageiro.
A proposta ainda altera a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da ICTP (Identidade do Condutor de Transporte Público), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de utilização de aplicativos e pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.
Como lembra o Executivo na justificativa do projeto, a lei que regulamenta o serviço de táxis na cidade foi instituída em fevereiro de 2014, “ocasião em que foi realizada uma histórica e profunda reformulação do modal”. Contudo, o texto completa: “Ocorre que, neste interregno, sobreveio uma crescente exigência dos usuários quanto à necessidade de qualificação do serviço de táxi porto-alegrense”. Entre as exigências citadas como argumentos para as alterações sugeridas, estão a vida útil do veículo e o conforto na viagem.
Monitoramento, cadastro e teste toxicológico
O projeto prevê que para o funcionamento do sistema de monitoramento da frota de táxis deverá ser disponibilizado à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) o acesso ao sistema de rastreamento do prefixo, de modo a permitir ao órgão gestor a consulta dos dados coletados. A EPTC promoverá o credenciamento das empresas prestadoras do serviço de monitoramento, “na hipótese de tal medida se mostrar conveniente e necessária para a melhor gestão do transporte público individual”.
Conforme o projeto de lei, os taxistas deverão manter permanentemente atualizados junto à EPTC seus dados e informações pessoais e operacionais. Esses dados incluem endereço domiciliar, endereço de correio eletrônico (e-mail), fotografia constante na ICTP e registrada no banco de dados da empresa. “Os endereços informados pelo taxista serão válidos para fins de notificações, intimações e convocações”, especifica o texto.
Para a obtenção da ICPT, documento obrigatório para exercer a função e que terá validade de 12 meses, o taxista deverá apresentar certidões de distribuição de feitos criminais da Justiça Federal, judicial criminal de 1º grau, judicial de distribuição criminal de 2º grau e alvará de folha corrida. Também deverá ser apresentado laudo de exame toxicológico “de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas”.
Pelo texto original, os taxistas teriam que se submeter a exame toxicológico a cada seis meses. Esse prazo, porém, foi alterado para 12 meses por emenda aprovada pelo plenário. Outra determinação é de que “somente serão aceitos os laudos de exame toxicológico emitidos por laboratório clínico devidamente registrado nos órgãos de saúde competentes”.
A expedição da ICTP ficará condicionada à inexistência de condenação ou antecedente, nos documentos referidos nos parágrafos anteriores, bem como à análise discricionária da EPTC relativamente aos registros e ao histórico policial, judicial, de trânsito e de transporte do interessado. Essa análise será “passível de indeferimento do requerimento mediante decisão fundamentada”, segundo expresso no projeto.
Novas regras para o sistema de táxis da Capital foram debatidas na Câmara. (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
