Por 24 votos a 12, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou em segundo turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 002/2020, proposto pela prefeitura para alterar a aposentadoria dos servidores municipais abrangidos pelo regime próprio de previdência social. O placar foi o mesmo da primeira etapa no Plenário da casa, em 23 de junho.
O texto segue agora para redação final e será promulgado pelo presidente do Legislativo da capital gaúcha. Assim que cumprida essa última etapa forma, quem ingressar no serviço público municipal já estará vinculado ao novo sistema.
Dentre as principais mudanças está a idade mínima para que o funcionário passe à inatividade remunerada: homens poderão se aposentar de forma voluntária aos 62 anos, ao passo que para as mulheres a solicitação estará liberada aos 65 anos. Para isso, será preciso 25 anos de contribuição, com dez anos de exercício efetivo no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Ao final da sessão, o prefeito Sebastião Melo agradeceu aos vereadores, servidores e entidades que compreenderam o que, segundo ele, trata-se de uma necessidade da mudança já realizada em outros municípios e Estados. Ele também definiu as mudanças como prioritárias para manter o equilíbrio fiscal:
“A aprovação da Reforma da Previdência municipal tem um impacto imediato e também no médio e longo prazos para a vida da cidade. Essa proposta está alicerçada em três pilares, que são os de promover justiça previdenciária, proporcionar condições para que os servidores recebam suas aposentadorias no futuro e destinar recursos aos que mais necessitam.
Antes de encaminhar o projeto, a prefeitura realizou diversas rodadas de reuniões para debater a reforma com representantes de entidades de servidores, todas as bancadas de vereadores, sociedade em geral, mantendo sempre a disposição do governo para o diálogo construtivo com todos os seguimentos sociais, Poder Executivo e Legislativo.
Após a aprovação, o líder do governo, vereador Idenir Cecchim, anunciou a retirada a emenda de aumento das alíquotas de contribuição de 14% para 22% do PLCE 018/20.
Principais pontos
– Trava na regra de pontuação aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional 20/98, para 95 pontos mulheres e 100 pontos homem. A regra geral no projeto original previa 100 e 105 pontos. Depois com a subemenda esta redução de pontos ficou para quem ingressou até a EC41 2003;
– O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;
– Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria será de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;
– Criação de quatro faixas de “pedágio”. Antes, o índice era de 100% para todos os servidores;
– A proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, tais como: estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos mulheres e 100 pontos homens. Antes, também iriam a 100 e 105 pontos;
– O cálculo da média passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida, na proposta anterior era sobre 100% da média e a Emenda 01 era 95%, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso elas prejudiquem a média;
– Traz a possibilidade de aplicar a EC 47, de 05 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até 2 anos. Com isso, se o servidor que se aposentaria com 60 anos, caso ele tenha mais dois anos de contribuição, reduz para 58 anos;
(Marcello Campos)
