A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a MP (medida provisória) que libera a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada. O texto segue para o Senado, onde precisa ser votado até o dia 25 de outubro para não perder a validade.
Ao editar a proposta, em vigor desde junho, o governo federal argumentou que a vacinação no país atingiu doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários. Além disso, o Ministério da Saúde mantém contrato com a Pfizer para compra de 100 milhões de doses e a possibilidade de compra adicional de 50 milhões.
A MP revoga a obrigatoriedade de doação de parte dos estoques comprados pela iniciativa privada ao Sistema Único de Saúde (SUS), como previa lei aprovada durante a pandemia (Lei 14.125 de 2021).
“[A revogação da lei] permitirá a aquisição de vacinas pela iniciativa privada diretamente junto aos fornecedores, como acontece com as demais vacinas, sem o requisito da doação ao SUS, que já possui contratos firmados para distribuição de vacinas contra a covid-19 para o ano de 2022, colaborando, assim, com o poder público na superação do cenário pandêmico mundial”, argumentou a relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Na avaliação da deputada, o cenário atual não é mais o vivenciado em 2021, quando foi registrado escassez de vacinas no Brasil e no mundo. Naquela ocasião, a iniciativa privada não estava autorizada a adquirir vacinas contra a covid-19, em detrimento do Poder Público. Ventura ponderou que o SUS já fez as compras de vacina para cumprir o calendário de 2022.
“Existem ainda cerca de 70 milhões de doses de vacinas covid-19 em estoque, o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022”, disse a deputada.
Gestantes e mães
Em outra frente, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 130/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que amplia a assistência às gestantes e mães antes, durante e após o parto (fase puerperal). O projeto segue para análise do Senado.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação do texto com alterações. A proposta aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e puerpério, com encaminhamento de acordo com prognóstico.
O texto aprovado determina que os hospitais públicos e particulares que atendem gestantes deverão desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério. As informações são da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias.
