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Câmara dos Deputados aprova projeto que dobra pena de motorista alcoolizado que provocar acidente com morte

Pena máxima passa de quatro para oito anos de prisão (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e causar acidente fatal é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por condutor embriagado passará a ser de quatro a oito anos de reclusão.

“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.

Para os defensores da proposta, a pena máxima de quatro anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta – de dois a cinco anos prisão – para o motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Atualmente, a pena é de dois a quatro anos de prisão.

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