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Câmara dos Deputados aprova urgência de projeto que restringe punição para gestores públicos

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. “Os deputados já podem fazer emendas e sugestões para abrirmos um bom debate amanhã [quarta-feira] sobre esse projeto”, disse.

Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator.

Essa intenção é definida pelo relator como “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Os opositores acham que esse artigo dificulta e muito a identificação de ilicitudes. A versão do petista limita a 180 dias, prorrogáveis por mais 180, o prazo de investigação para esses atos.

O projeto altera vários pontos da Lei de Improbidade, de 1992. O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

O projeto tramitava numa comissão especial, onde nem chegou a ser votado. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o levou direto para o plenário, onde deverá ter o mérito apreciado nesta quarta-feira (16). Na primeira versão do seu parecer, Zarattini excluiu um artigo que listava alguns desses atos, como benefício próprio em licitação e falta de publicidade em atos oficiais, mas recuou e o inseriu novamente. Outro artigo, esse mantido, trata da de desvios no erário e apropriação indébita.

O nepotismo foi inserido pelo relator como uma improbidade. O artigo vale para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

O relator mexe também nas penas que envolvem enriquecimento ilícito e amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos. Hoje é de 8 a 10 anos. Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.

Outro ponto que incomoda os opositores dessas alterações na lei é que as sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. As informações são da Agência Câmara de Notícias e do jornal O Globo.

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