A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), uma versão mais flexível do projeto de lei que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil, e define critérios para a nomeação de seus dirigentes.
O texto, que já havia sido aprovado no Senado, foi modificado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), para retirar carência de três anos para a nomeação de gestores que eram filiados a políticos ou que exerciam atividade sindical. Além disso, foi diminuído o percentual mínimo de integrantes “independentes” nos conselhos de administração das empresas.
São classificados como “independentes” gestores que não possuem vinculação prévia com a empresa pública e também não sejam parentes de até terceiro grau de detentores de cargos de chefia no Executivo nacional ou local. Como sofreu modificações na Câmara, a proposta volta para o Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
A votação atende a um pleito do presidente interino Michel Temer, que anunciou no dia 6 de junho a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto. A nova legislação, chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.
Pela proposta, empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública. Anualmente, a estatal terá que divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.
O texto prevê a criação de um comitê de avaliação dos administradores da estatal, que será liderado por um membro independente – sem histórico de vínculo com a estatal – do conselho de administração da empresa. O projeto aprovado pelos deputados estabelece ainda que, em um prazo de dez anos, as empresa estatais federais deverão manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto original exigia que estatais municipais e estaduais também lançassem ações na bolsa de valores. Atualmente não há percentual mínimo.
Outro ponto importante da proposta é o que trata da composição dos conselhos de administração das estatais. Segundo o texto, 20% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal nem ter parentesco com detentores de cargos no chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de Estados e municípios. (AG)
