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Câmara dos Deputados declara oficialmente a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Nomeação do suplente do deputado será decidida na Justiça. (Foto: Câmara dos Deputados)

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarou a perda do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos -PR). O ex-procurador da República teve o registro da candidatura cassado pelo TSE por tentativa de fraude à Lei da Ficha Limpa.

A decisão da Justiça Eleitoral é de 16 de maio, mas após a diplomação de um deputado, apenas a Câmara pode tirar o seu mandato. O caso, então, foi enviado à Corregedoria da Casa e tramitou em sigilo. Cabe ao órgão apenas a análise formal da decisão.

Neste terça-feira (6/6), o processo foi votado pela Mesa Diretora e aprovado por unanimidade. De acordo com o 1º secretário, deputado Luciano Bivar (União-PE), não havia outra alternativa, pois não é atribuição da Mesa rever decisão do TSE.

A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). A nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).

Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.

As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Entenda o caso

O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições com o registro de candidatura sub judice, por causa de questionamentos em relação à sua elegibilidade. O caso foi julgado pelo TSE no dia 16 de maio. A Corte decidiu indeferir o registro do de Dallagnol. Com o resultado, foi cassado o diploma que foi expedido quando ele foi eleito.

Os magistrados seguiram o voto do relator ministro Benedito Gonçalves. Ao julgar os recursos interpostos pelo PMN e pela federação Brasil Esperança, ele entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa, caracterizada pelo pedido de exoneração do cargo de procurador da República enquanto haviam pendentes de análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) procedimentos sobre sua atuação no Ministério Público Federal.

Ele ressaltou a alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, que diz que ficam inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença (…) que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

No entanto, à época da exoneração, não havia nenhum PAD aberto contra Deltan Dallagnol. Tramitavam contra ele procedimentos de natureza diversa no CNMP: nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos internos em reclamações disciplinares e, ainda, uma revisão de decisão monocrática de arquivamento em reclamação disciplinar.

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