A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.
Pela proposta legitimada pelos deputados, a condenação para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a sentença na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas de reclusão, de 4 [quatro] a 8 [oito] anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Segundo os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O texto aprovado também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a punição é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão. (AG)
