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Câmara dos Deputados e Senado diminuem prazo para aprovar medidas provisórias durante a pandemia de coronavírus

Enquete aponta que faltam mais de cem votos para PEC sobre o tema ser aprovada. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados e o Senado publicaram um ato no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01) que altera a tramitação das MPs (medidas provisórias) nas duas casas legislativas durante a pandemia do novo coronavírus e reduz o prazo para aprovação dos textos. A mudança ocorre em meio ao período de “deliberação remota”, sem a necessidade da presença dos parlamentares no Congresso para votar.

As MPs são propostas legislativas encaminhadas pelo presidente da República ao Congresso que têm validade imediata quando publicadas. Elas precisam, no entanto, de aval do Congresso Nacional para permanecer em vigor e passam por vários ritos de tramitação na Câmara e no Senado até serem aprovadas.

Pelo ato desta quarta-feira, as medidas deixam de ter de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. Antes, a aprovação do texto em uma comissão mista de parlamentares era o primeiro passo da análise da MP, anterior ao encaminhamento da proposta para para os plenários de Câmara e Senado. O ato também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

 

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