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A Câmara dos Deputados manteve o fim da contribuição sindical obrigatória

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. (Foto: Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 259 votos a 159, o destaque do partido Solidariedade ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Executivo) que pretendia aprovar a emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propondo uma transição para a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória de trabalhadores e de empregadores.

Ao longo de três anos, essa contribuição baixaria, sucessivamente, para 75% de um dia de trabalho no primeiro ano, 55% de um dia de trabalho no segundo ano e 35% no terceiro ano. A partir do quarto ano, a contribuição obrigatória acabaria.

Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a matéria, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e extingue a contribuição sindical obrigatória em sua totalidade.

O texto da matéria também prevê que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e que o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão do contrato de trabalho.

O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados, ainda, o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

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